2ª fase da 1ª etapa da reabertura gradual do Judiciário do RN começa nesta quarta; suspensão de prazos é prorrogada até próximo dia 30
A determinação da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça prorroga a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
A portaria prorroga, até 30 de setembro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no Poder Judiciário do RN, exceto os prazos dos processos físicos envolvendo réus presos e adolescentes em conflito com a lei, em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar das comarcas de São José de Mipibu, Mossoró, João Câmara e Santa Cruz.
A medida é assinada pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças e pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura.