AL: lei que dispensa débitos de IPVA e taxa de licenciamento de veículo ciclomotor é sancionada
De acordo com o documento, as dívidas de IPVA relativas a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020 podem ser liquidados com redução de 10% do valor do imposto e de 100% do valor da multa e dos juros. Mas o pagamento dos débitos precisa ser feito em prestação única, no prazo e forma previstos, para que os descontos sejam aplicados.
A medida se aplica somente a um veículo por pessoa e os benefícios não se aplicam ao IPVA relacionado a veículo novo, e aos veículos que não estejam registrados junto ao Detran-AL.
Fonte: Brasil 61