Assembleia Legislativa considera “insubsistente” pedido de impeachment contra governadora do RN
De acordo com o parecer da Procuradoria, faltam elementos legais que fragilizam o pedido de impeachment. “A ausência de alguns pressupostos básicos para seu recebimento” e destaca artigos da Lei 1.079, de 1950, no Código de Processo Penal e ainda respostas anteriormente usadas pelo Legislativo Potiguar em pedidos já feitos e arquivados com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa com aplicação analógica dos §§ 1º e 3º do art. 218 e do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, também baseada no Congresso Nacional.
A Mesa Diretora, desta forma, acolhe o parecer da Procuradoria Geral e determina o arquivamento do pedido de impeachment. Na decisão – publicada no Diário Oficial Eletrônico – os deputados que fazem parte da Mesa e o presidente da ALRN, destacam que “conclui-se que a peça de denúncia padece de alguns pressupostos básicos para seu recebimento”, aponta a análise, completando que não há “justa causa” para a admissibilidade do pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade em desfavor dos atuais representantes do Poder Executivo Estadual.