Atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder do judiciário serão desempenhadas em regime de trabalho remoto

Atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder do judiciário serão desempenhadas em regime de trabalho remoto
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As atividades nas unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte serão desempenhadas em regime de trabalho remoto, a partir de 00h01min desta segunda-feira, 1º de março, até o dia 15 de março de 2021. É o que estabelece a Portaria Conjunta 12/2021, da Presidência do TJRN e da Corregedoria Geral de Justiça. A medida considera a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e a crescente ocupação de leitos para combater a doença no estado.

Para ver a portaria clique  AQUI

O atendimento presencial ao público externo ficará temporariamente suspenso, devendo ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, que já estão informados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (http://www.tjrn.jus.br/canaisdeatendimento/). De acordo com a portaria, é livre o acesso de advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e agentes públicos vinculados a procuradorias de órgãos, aos prédios do Poder Judiciário norte-rio-grandense, observadas as recomendações expedidas pelas autoridades de saúde e uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito do Poder Judiciário estadual no período mencionado. Estão mantidas as audiências e sessões a serem realizadas por videoconferência.

A determinação não se aplica aos setores nos quais a atividade presencial seja imprescindível, como por exemplo os serviços de plantão, protocolo, segurança patrimonial, manutenção predial, entre outros. A determinação observa o Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no estado do Rio Grande do Norte. Além disso, são levadas em conta as deliberações provenientes de reunião do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta nº 37/2020-TJ, de 28 de julho de 2020, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira, 27 de fevereiro.


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djaildo

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