Bolsonaro edita Medida Provisória para a volta do sorteio de prêmios de 0900 na TV
A MP altera uma lei de 1971 que regula a distribuição de prêmios e determina que as empresas que quiserem realizar os sorteios precisam de autorização do Ministério da Economia. No caso das redes de televisão, a autorização poderá ser concedida apenas a uma emissora ou em conjunto com outras empresas do mesmo grupo.
“Também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”, diz o texto.
Uma medida provisória tem validade imediata, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias (60 dias prorrogáveis por mais 60). Os parlamentares podem fazer alterações no texto original.