Cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente termina hoje

Cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente termina hoje
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O prazo para o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em 2021 havia sido prorrogado. Os gestores municipais têm até hoje dia 28 de outubro para preencher o formulário disponibilizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).

Os interessados podem participar por meio do preenchimento de formulário eletrônico. Acesse o formulário de cadastro do Fundo da Criança e do Adolescente

De acordo com a pasta, com o cadastro, é possível sistematizar e regularizar os fundos que estão habilitados a receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. Assim, os estados e municípios estarão aptos a captar recursos com a finalidade de financiar ações, programas e projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Canais de atendimento

Para apoiar os municípios no preenchimento do cadastro, o MMFDH disponibiliza dois canais exclusivos para que gestores de políticas públicas para crianças e adolescentes tirem dúvidas. É possível contatar pelo telefone (61) 2027 3104 ou pelo e-mail cadastro.fdca@mdh.gov.br.

Saiba Mais

Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Nº. 8069/90). A SNDCA realiza anualmente o cadastramento dos Fundos, com o objetivo de atualizar a lista dos estados e municípios que estão em situação regular e podem receber as doações dedutíveis do imposto de renda.

Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica 132-5 (Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal) e 133-3 (Fundo Público da Administração Direta Municipal) e situação cadastral ativa.

Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. Os recursos destinados aos fundos são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.


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djaildo

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