Câmara aprova MP que dispensa quantidade mínima de dias letivos em escolas e oficializa atividades pedagógicas não presenciais. Mudanças também no ensino superior

Câmara aprova MP que dispensa quantidade mínima de dias letivos em escolas e oficializa atividades pedagógicas não presenciais. Mudanças também no ensino superior
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (30.jun.2020) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia. Os deputados ainda precisam analisar os destaques (trechos votados separadamente).

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. A relatora do texto foi a deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O CNE (Conselho Nacional de Educação) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto permite que o conteúdo de 2020 seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.

O texto define que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos Estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair a covid-19, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

ENEM

Quanto ao Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.

Em relação ao uso dessa nota pelas instituições de ensino participantes do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e do ProUni (Programa Universidade para Todos), o texto aprovado determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

A critério dos sistemas de ensino, o aluno do 3º ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS

O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

ENSINO SUPERIOR

Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:

  • 75% da carga horária do internato do curso de Medicina; ou
  • 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Odontologia.

Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.

De maneira semelhante, o relatório permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

SEM REDUÇÃO DE REPASSES

Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas.

BG


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djaildo

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