Câmara aprova PL que dá a municípios competência para regulamentação da ocupação das margens de rios
Atualmente, o Código Florestal determina os limites das faixas marginais, que variam de 30 a 500 metros, de acordo com a largura dos rios, e mantendo-as como áreas de preservação permanente (APP).
O texto-base da proposta havia sido aprovado nesta quarta-feira (25) e determinava que os municípios passariam a definir a amplitude da faixa de ocupação, por meio de lei municipal.
Vale destacar que, pelos termos da matéria, a mudança nas faixas de ocupação poderá ser feita depois que o ente municipal ouvir os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente, observando sempre as regras que tratam da não ocupação de áreas de risco de desastres.