Candidato a vereador “Adinho” contesta pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral

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O candidato a vereador José Adrimari Araújo (PSDB), o “Adinho de Birico”, apresentou contestação à juíza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra, contra pedido de impugnação à sua candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em duas condenações já transitadas em julgado por crimes contra a ordem tributária.

Em defesa de “Adinho de Birico”, a advogada Isadora Dantas Isidorio alegou jurisprudência das Cortes superiores de que “as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva, sendo vedada a interpretação extensiva para alcançar situações não contempladas pela norma” prevista na Lei 64/1990.

A advogada Isadora Dantas argumenta que o candidato impugnado não foi condenado “pela prática de qualquer dos crimes taxativamente mencionados na Lei 64/90, quais sejam: crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.

Conforme consta nos autos, segundo a defesa de “Adinho de Birico”, o crime no qual “o contestante fora condenado é previsto na Lei nº 8.137/90, e definido como crime contra a ordem tributária, hipótese esta não mencionada em qualquer outro dispositivo da referida lei de inelegibilidade”.

Fonte:Cerrocoranews


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djaildo

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