CAR: Proprietários precisam acompanhar Cadastro Ambiental Rural

CAR: Proprietários precisam acompanhar Cadastro Ambiental Rural
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O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema alerta os proprietários de imóveis rurais para acompanharem o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Estado faz a análise dos cadastros e em muitos casos retorna com pedidos de complementação para conclusão do processo. É pela Central que o proprietário acompanha o passo a passo do processo de regularização ambiental do imóvel rural.

A Central do Proprietário/Possuidor permite o acompanhamento do CAR, registro público eletrônico e é obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil. Ela é a ferramenta utilizada pelo órgão ambiental de cada Unidade da Federação para se comunicar com os proprietários e posseiros de terras. Ao acessá-la, o usuário pode:

– Consultar a situação do seu imóvel rural;

– Tirar a segunda via do Recibo de Inscrição;

– Acessar as notificações emitidas durante a análise do CAR;

– Fazer alterações necessárias e enviar documentos faltantes para deixar seu cadastro atualizado.

Para o supervisor do setor CAR do Idema, Gaudêncio dos Santos, há proprietários/possuidores de imóveis rurais que fizeram o Cadastro, mas que nunca acessaram a Central. “Isso é comum acontecer entre aqueles que optaram em contratar um profissional responsável por fazer o cadastramento e gerenciar as informações. O CAR foi elaborado para que qualquer um pudesse fazê-lo e acompanhá-lo. Mas, nem sempre, as pessoas possuem tempo ou se sentem confiantes para realizar o processo por conta própria, porque é necessário ter um conhecimento básico de informática e de uso da internet”, comentou.

O supervisor afirma, ainda, que familiarizar-se com a ferramenta é uma forma de ter autonomia no acesso aos dados do imóvel rural. Dentre as possibilidades de aprendizado, está a plataforma YouTube com a oferta de diversos vídeos explicando como realizar o cadastro na ferramenta, mostrando passo a passo a utilizar a Central e os principais serviços disponíveis.

O supervisor Gaudêncio frisa que após ter em mãos o recibo de inscrição no CAR é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor. “Caso alguma informação tenha sido declarada errada no CAR, é necessário realizar a retificação do cadastro. Com o CAR em dia, o proprietário de terras tem acesso a benefícios como o Crédito Rural e incentivos fiscais”, finalizou.

CAR

Com o objetivo de auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, a Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA criou o Cadastro Ambiental Rural ou CAR. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

O CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

Mais informações, acesse: www.car.gov.br


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djaildo

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