Cerro Corá: Decretado “lockdown” no município de 26 de maio a 04 de junho, confira decreto completo aqui

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

E CONSIDERANDO o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19), dotado de potencial efetivo para causar surtos;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) na Região Seridó, no Estado do Rio Grande do Norte e no Município, causados pela terceira onda de infecções;

CONSIDERANDO as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;

CONSIDERANDO a necessidade de manter sob controle a pandemia da COVID-19 no município de Cerro Corá, e entendendo que o período atual houve significativo aumento do número de casos;

CONSIDERANDO que o STF – Superior Tribunal Federal já possui entendimento firmado sobre a competência da União, Estados, DF e Municípios na edição de normas ao combate à COVID-19;

CONSIDERANDO que é público e notório o agravamento da situação da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte como um todo, com a superlotação dos hospitais, esgotamento do número de leitos, alta taxa de transmissibilidade da COVID-19, elevação do número de pacientes infectados e de óbitos;

CONSIDERANDO o iminente colapso das redes públicas e privadas de Saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas ao enfrentamento à COVID-19, objetivando resguardar a saúde de todos os cidadãos Cerro-coraenses;

CONSIDERANDO, o entendimento entre o Comitê de Enfrentamento da COVID no município, junto com a sociedade civil organizada, autoridades religiosas, comerciantes e população em geral;

e CONSIDERANDO sobretudo, o interesse público,

D E C R E T A:

Confira todo decreto aqui: Novo Documento(38)

 


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djaildo

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