Cerro Corá: Resultado final premio “Lei Aldir Blanc” confira aqui

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tornou público o Edital de Chamada Pública no período de 03 de novembro de 2021 a 17 de novembro de 2021, que tratava do Prêmio de Fomento à Cultura – Lei Aldir Blanc – Cerro Corá/RN, para seleção e concessão de prêmios a artistas e técnicos individuais, coletivos e grupos culturais informais e pessoas jurídicas de direito privado, com e sem fins lucrativos, com finalidade cultural, residentes no município de Cerro-Corá/RN, que sofrem os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.

Depois de obedecer todos os parâmetros do edital, resultado final foi divulgado no diário oficial dos municípios (Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/12/2021. Edição 2667. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/), agora segue os procedimentos conforme edital:

RESULTADO AQUI NO LINK:

Prefeitura Municipal de Cerro-Corá resultado final

DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

  1. O resultado final do processo de seleção será publicado no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN e divulgado na página da prefeitura na internet.
  2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.
  3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura divulgará o resultado junto a outros órgãos e meios de comunicação.
  4. DO PAGAMENTO DO PRÊMIO
  5. O pagamento do FOMENTO À CULTURA – LEI ALDIR BLANC – CERRO CORÁ/RN, será efetuado através de transferência/depósito em conta corrente, para o proponente do projeto premiado, ocorrendo no exercício de 2021, mediante a disponibilidade de recursos à época.
  6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  7. Os vencedores dos prêmios deverão, obrigatoriamente, encaminhar relatório da aplicação dos recursos (Anexo IV) para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, até 30 (trinta) dias após o recebimento. O não cumprimento deste item inviabiliza a participação do proponente em outros editais, sem prejuízo de outras medidas, inclusive judiciais.
  8. O relatório de aplicação dos recursos poderá conter:
  9. Cópia das notas fiscais e/ou recibos;
  10. Extrato bancário e/ou comprovante de pagamentos;

III. Fotos;

  1. Vídeos (se houver).
  2. Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas do GOVERNO FEDERAL, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA em todas as peças publicitárias/de divulgação, de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela assessoria de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL.
  3. É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  4. O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, e estarão disponíveis no site e nas redes sociais da prefeitura.
  5. Os selecionados ficarão obrigados a garantir, como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de apresentações, oficinas e ações culturais, quando solicitado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, sendo-lhes vetada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento.
  6. Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal da Prefeitura Municipal de Cerro Corá, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
  7. A SEMEC não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos selecionados.
  8. Fica facultada à Prefeitura Municipal de Cerro Corá, para divulgação, o uso de imagens a qualquer título produzidas durante as redes sociais.
  9. Todos os documentos encaminhados à Prefeitura Municipal de Cerro Corá, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos da secretaria para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e socioeducativa, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.
  10. O proponente deverá manter atualizado os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.
  11. A Prefeitura Municipal de Cerro Corá, reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
  12. O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital pelos premiados implicará na declaração de sua idoneidade, seja pessoa física ou jurídica e na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), bem como a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
  13. É permitido, ao contemplado, obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigente no país e no exterior, desde que observadas às condições deste Edital, e a expressa declaração destes valores, excluindo-se órgãos da administração direta, indireta e leis de apoio à cultura do próprio Estado do RN.
  14. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
  15. Fica eleito o Foro da Comarca de Currais Novos/RN, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.
  16. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:ANEXO I – Formulário de Inscrição; ANEXO II – Declaração de Impedimentos ANEXO III – Comprovante de Vínculo; ANEXO IV – Relatório de Execução; ANEXO V – Formulário de Recurso;

MARIA SUELI DE OLIVEIRA BEZERRA DA COSTA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

RAIMUNDO MARCELINO BORGES

Prefeita Municipal

*Conteúdo base do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 004//2021 – PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA
LEI ALDIR BLANC – CERRO CORÁ/RN

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