Chegou a hora das autoridades organizar o transito no centro comercial em Cerro Corá

Chegou a hora das autoridades organizar o transito no centro comercial em Cerro Corá
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O ultimo decreto nª 236/2020, publicado pela prefeitura de Cerro Corá no dia 10 de julho e que passou a valer do dia 11 a 20 de julho, chamou atenção de muitos cidadãos cerrocoraense, que não observaram o que determinam esse dois artigos: Art. 2º – No período de 11 a 20 de julho de 2020, fica proibido o estacionamento de qualquer tipo de veículo na Rua Sérvulo Pereira, excetuando-se os veículos de carga e descarga ao limite máximo de 03 (três) ao mesmo tempo. Art. 3º – No período de 11 a 20 de julho de 2020, fica autorizado a estacionar junto a Praça Tomaz Pereira e Avenida São João as motocicletas e automóveis e tão somente motocicletas junto ao espaço da feira coberta da Rua Sérvulo Pereira.

Isso gerou algumas discordâncias, pelo fato da interpretação e acréscimos não estabelecidos nos artigos, nosso blog, foi conferir de perto e conversar com os usuários e prestadores de serviço, que por questão de ordem orientava motorista que pretendesse se deslocar sentido centro, bairro Tancredo Neves e Bodó que trafegassem pela Rua Jeremias Canário, principalmente veículos de pequeno porte e motociclistas, essa orientação feita pela policia militar aos responsáveis pelas barreiras, apenas veículos de grande porte transportes de carga, moto taxistas que atuam no centro e veículos de moradores teriam acesso na Rua Sérvulo Pereira e Severino Bezerra, obedecendo aos artigos à cima citados.

2 Rua Sevulo Pereira _Cerro Corá – djaildo.com

Com isso podemos observar uma verdadeira organização no centro comercial, há de se estranhar a ignorância da população pelo fato de existir a Lei 839 de 15 de setembro de 2017, que nunca foi colocada em pratica no município, mas que chegou a hora de ser colocada aproveitando essa pandemia e o trabalho que está sendo feito junto a população,com as placas já fixadas, falta apenas pintar a s faixas, isso pode ser feito de forma urgente pela prefeitura e os comerciantes podem e devem colaborar ao informar aos seus clientes que passará a valer a lei e como ela funcionará, na verdade muitos comerciantes não sabem o conteúdo da lei, para facilitar estamos disponibilizando aqui:

 


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