Coligação “Cerro Corá em boas mãos” busca Impugnação da candidatura de “Novinho

Coligação “Cerro Corá em boas mãos” busca Impugnação da candidatura de “Novinho
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A coligação “Cerro Corá em boas mãos” formada pelos partidos Republicanos/MDB/PT, que sustenta a chapa do vereador Maciel Freire para prefeito, também ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, do PSDB com apoio do PP, na 20a Zona Eleitoral em Currais Novos.
O representante da coligação Francisco Sales Ezequiel apresentou o pedido de impugnação contra o candidato “Novinho” com a mesma justificativa do Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão da Câmara Municipal, que julgou irregulares as prestações de contas de 2009 e 2012 com parece favorável à reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
À frente a banca do advogado Donnie dos Santos Morais, a coligação diz que “é forçoso reconhecer que a aludida inelegibilidade” do ex-prefeito se encontra com efeitos temporariamente suspensos pelo Poder Judiciário, “em face de decisão liminar, portanto precária”,   devidamente impugnada e sob análise no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Para a banca de advogados, uma vez deferida a tutela de urgência no recurso (aguarda decisão do desembargador Dilermando Mota), para o fim de sustar os efeitos da liminar concedida pelo juiz Ricardo Fagundes, na 2a Vara Cível de Currais Novos), “ressurge a causa da inelegibilidade prevista na lei 064/90”.
NOVINHO CONTESTOU ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA
O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o “Novinho”, apresentou contestação, nesta sexta-feira (2), pelo indeferimento do pedido  de  impugnação de registro  de  candidatura  de sua candidatura a prefeito,  formulado  pela coligação “Cerro Corá em boas mãos”, que tem como candidato a prefeito o vereador Maciel Freire (Republicanos).

A coligação “Cerro Corá em boas mãos” (Republicanos/MDB/PT) protocolou às 11:21:15 desta sexta-feira (2), contestação contra as alegações do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, de que o seu pedido de impugnação contra a candidatura dele a prefeito chegou fora do prazo.

O advogado da coligação “Cerro Corá em boas mãos”, Donnie dos Santos Morais, informou que a defesa de “Novinho”, do PSDB, “esqueceu de dizer ou atentar para os registros de indisponibilidade ocorridos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no 1º grau” entre os dias 28 e 30 de setembro.

Em razão disso, argumentou Donnie Morais, o prazo processual, portanto, foi remetido a 1º de outubro, segundo norma disposta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera indisponibilidade do sistema a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por web service, quando tal serviço for oferecido.

De acordo com a resolução datada de 2014 do TSE, os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade de qualquer serviço, serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando for superior a 60 minutos, ininterruptos ou hão, se ocorrida entre seis horas e 23 horas ou se ocorrer a indisponibilidade na última hora do prazo, independente de sua duração.

Assim, diante do exposto, o representante da coligação “Cerro Corá em boas mãos”, Francisco Sales Ezequiel, requereu que seja afastada a preliminar de intempestividade arguida por Raimundo M. Borges, para o fim de indeferir o registro de pretensa candidatura a prefeito.

Informações: cerrocoranews


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djaildo

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