Comunicado: Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Cerro Corá
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
PORTARIA Nº001/2020 Cerro Corá/RN, 25 de março de 2020.
O Conselho Tutelar do município de Cerro Corá/RN, no uso de suas atribuições legais previstas no regimento interno do órgão, conforme o artigo 6º – Compete ao Presidente: inciso IX – Terá autonomia de baixar portarias para o bom funcionamento do conselho tutelar. E o artigo V zelar e administrar o patrimônio do conselho tutelar, tomando as devidas providências necessárias para a apuração dos danos a eles causados.
Considerando a Pandemia do COVID – 19, divulgada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020 e referencia por Leis, Portarias e Decretos que estabelecem o engajamento de todos os poderes públicos, na luta e prevenção ao controle do coronavírus.
Após consenso em Colegiado, decidimos que a partir do dia 30 de março de 2020 (segunda-feira) os nossos serviços serão: O atendimento ao público que se dará através do e-mail: conselhotutelarcc@hotmail.com ou 84 996346628 WhatsApp. Sempre com 02 Conselheiros Tutelares, interagindo-se a disposição.
Comunicamos ainda, que a decisão se dá em virtude dos órgãos do sistema de garantia dos direitos estarem atuando desta mesma forma, CRAS, CREAS, MINISTERIO PUBLICO entre outros.
Desnecessário dizer que O COLEGIADO do Conselho Tutelar precisa atuar de forma “coesa” em relação ao tema, de modo a evidenciar que não se trata de uma questão “pessoal”, mas sim INSTITUCIONAL, assim como que busca a definição de ações também de cunho institucional (na verdade, INTERINSTITUCIONAL) para o enfrentamento desse e de outros problemas que afligem a população.
Desde já agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Conselheiros Tutelares