A Portaria nº 66/2020-GDG/PCRN, de 19 de março de 2020, ampliou as hipóteses em que os boletins de ocorrência podem ser registrados na plataforma eletrônica. Compareça a uma unidade policial apenas quando for estritamente necessário.
Evitem ir acompanhado de outra pessoa, exceto quando for indispensável para o registro.
Dessa forma, você estará protegendo a sua saúde e de todos os policiais civis. Contamos com sua contribuição.