Covid-19: TJ julga pedido de prisão domiciliar para preso do grupo de risco
O recurso de Agravo em Execução Criminal foi movido pela defesa com base na Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos riscos trazidos pela pandemia do novo coronavírus. No entanto, o órgão julgador ressaltou, conforme jurisprudência do próprio CNJ, que a prisão domiciliar é medida “excepcional” a ser adotada.
É que, não obstante ter o agravante demonstrado sua condição de integrante do grupo de risco por sofrer de tuberculose, não há elementos nos autos que demonstrem a inobservância, por parte da unidade prisional à qual se encontra recolhido, da Recomendação n. 62/2020 do CNJ”, enfatiza a relatoria do voto.
A decisão ainda ressaltou que não ficou demonstrado, nos autos, que o preso esteja em estabelecimento prisional “com ocupação superior à capacidade, que não disponha de equipe de saúde lotada no estabelecimento ou que esteja sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão do sistema de jurisdição internacional, ou, ainda, que disponha de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus”, conforme define a alínea ‘b’, inciso I, artigo 4º, da Recomendação nº 62/2020 do CNJ.
Fonte: Portal Grande Ponto