Decretado o uso de máscaras durante o deslocamento no âmbito do Município de Cerro Corá

Decretado o uso de máscaras durante o deslocamento no âmbito do Município de Cerro Corá
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Novo decreto da prefeitura de Cerro Corá, dispõe sobre a utilização de máscaras no âmbito do Município de Cerro Corá, como forma de proteção e prevenção à proliferação do Coronavírus (COVID-19).

DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado, no âmbito do Município de Cerro Corá, o uso de máscaras, cirúrgicas ou artesanais, durante o deslocamento pelo território municipal para a realização de qualquer espécie de atividade.
Parágrafo único. Os estabelecimentos privados, cujas atividades estão permitidas em razão do Decreto Estadual nº 29.583 de 01 de Abril de 2020 e decretos estaduais subsequentes e/ou complementares, deverão tomar as providências necessárias para o cumprimento do estabelecido no presente decreto pelos seus funcionários, colaboradores e clientes, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local, sem a utilização do Equipamento de Proteção Individual previsto no caput do presente artigo.
Art. 2º – O descumprimento das disposições contidas no presente decreto sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades da legislação aplicáveis à espécie.
Art. 3º – Fica determinada, no âmbito do Serviço Público Municipal, a obrigatoriedade do uso de máscaras, durante a execução das respectivas atribuições inerentes aos cargos e funções públicas.
Parágrafo único. O não atendimento no disposto no caput do presente artigo sujeitará os servidores públicos municipais, às penalidades disciplinares previstas na Lei Municipal nº 477/2003.
Art. 4º – A obrigatoriedade de utilização do Equipamento de Proteção Individual contida no presente decreto, se dará pelo período de 30 (trinta) dias contados da edição do presente ato normativo, possibilitada a prorrogação.
Parágrafo único. Recomenda-se que a população em geral faça uso das máscaras artesanais, reservando o uso das máscaras cirúrgicas tão somente aos profissionais de saúde.
Art. 5º – Fica prorrogada a suspensão das aulas nas escolas da rede pública municipal de ensino, até o dia 31 de maio do corrente ano, podendo a suspensão ser prorrogada, de acordo com os índices da pandemia e/ou decreto estadual, adotando a Secretaria Municipal de Educação as medidas necessárias para o novo calendário escolar.
Art. 6º – Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO SÉRVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 30 de abril de 2020.

MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
PREFEITA

Decreto: DECRETO 229 – 30 DE ABRIL


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djaildo

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