Decreto regulamenta benefício de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam pais para a Covid-19 no RN

Decreto regulamenta benefício de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam pais para a Covid-19 no RN
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Um decreto publicado nesta sexta-feira (13) no Rio Grande do Norte regulamenta o pagamento de benefício de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam os pais para a Covid-19, ao longo da pandemia.

O programa RN Acolhe virou lei no estado em janeiro de 2022, mas as regras para cadastramento dos beneficiários ainda não tinham sido definidas pelo governo.

Segundo o documento, podem receber o benefício de R$ 500 mensais crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral – quando ambos os pais faleceram, sendo pelo menos um por causa da Covid-19 – ou os jovens que tinham família monoparental (apenas pai ou mãe) que perderam para a doença.

No caso de irmãos orfãos, cada um receberá o benefício de R$ 500 individualmente. O valor deverá ser reajustado anualmente.

O pagamento deverá ser feito até as crianças completarem 18 anos de idade, mas os beneficiários podem se manter no programa até os 24 anos, na hipótese de estarem matriculados em instituição de ensino superior.

Entre as regras para cadastramento, o decreto prevê que as crianças devem morar no Rio Grande do Norte e ter renda familiar não superior a 3 salários mínimos antes do óbito dos pais. Também é preciso fazer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Não podem participar do RN Acolhe menores que já figuram como beneficiários de pensão por morte e que recebam valor igual ou superior ao do programa. Caso o valor previdenciário seja menor, os jovens poderão participar do programa e receber benefício que complemente os R$ 500.

“Serão priorizados os beneficiários que estejam em situação de vulnerabilidade e de risco pessoal e social, especialmente aqueles em situação de pobreza ou extrema pobreza inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)”, diz o decreto.

O benefício poderá ser administrado pelos responsáveis legais dos órfãos. No caso dos jovens em instituições voltadas ao acolhimento desse público, o recurso deverá ficar bloqueado em contas bancárias, que pelo menos reponham a inflação do período, até que eles cheguem aos 18 anos.

O decreto também prevê a documentação necessária para o cadastro, mas a Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), que será responsável pela pagamento, ainda deverá informar um site para realização das solicitações e definição de como ocorrerá o pagamento.

“O meio de pagamento poderá ocorrer por meio de cartão pré-pago ou cartão de pagamento de benefício mantido por instituições financeiras públicas”, diz o decreto.


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djaildo

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