Decreto suspende missas com a participação popular no RN

Decreto suspende missas com a participação popular no RN
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DECRETO Nº 001/20
DECRETO da Província Eclesiástica de Natal com Novas Orientações Pastorais frente à  pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Aos fiéis católicos da Arquidiocese de Natal, da Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó, Saudações, paz e afetuosa benção no Senhor! CONSIDERANDO as orientações já feitas pelas autoridades civis e sanitárias de prevenção e
cuidado frente à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO as “Orientações aos católicos da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de  Caicó e Mossoró”, do dia 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto N. 29.524, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, de 17 de março de 2020,

Art. 3º, que suspende “as atividades coletivas, eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres, com presença de público superior a 100 (cem) pessoas, sejam públicos ou privados”;CONSIDERANDO que o bispo Diocesano, a teor do Cânon 87, §1, do Código de Direito Canônico, pode dispensar os fiéis do cumprimento das leis disciplinares em seu território; PONDERADAS todas as coisas:

DECRETAMOS
Art 1o. Ficam suspensas, por tempo indeterminado, todas as Celebrações Eucarísticas com a  participação do povo, inclusive nas capelas, santuários e casas de consagrados que se encontram nos territórios da Arquidiocese de Natal e das Dioceses de Mossoró e de Caicó;
Art 2o. As missas, especialmente, no Dia do Senhor, sejam celebradas, a portas fechadas, na Igreja Catedral e na Matriz de cada paróquia, com uma reduzida equipe de celebração, sendo transmitidas, ao vivo, pela internet e/ou por emissoras de rádio. Os fiéis poderão ainda assistir às missas pelas emissoras de TV de inspiração católica;
Art 3o. As Confissões sejam realizadas somente em caso de real necessidade, tomando os
devidos cuidados, assim como o Sacramento da Unção dos Enfermos e a Celebração das Exéquias;
Art 4o. No tocante às celebrações do Sacramento do Matrimônio e do Batismo, recomendamos que sejam transferidas para um tempo oportuno. Não sendo possível a
transferência de Matrimônio, seja celebrado em privado, com reduzido número de pessoas;
Art 5o. As Igrejas Matrizes e as Secretarias Paroquiais funcionarão em horário especial, a ser  definido pelo pároco ou administrador paroquial;
PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

Arquidiocese de Natal
Diocese de Mossoró
Diocese de Caicó

EXORTAMOS
Que os templos permaneçam abertos para que os fiéis que quiserem possam fazer as suas orações particulares, respeitando as normas sanitárias já dispostas. Principalmente aos idosos e o público de risco, a se manterem em suas casas como uma medida protetiva, em espírito quaresmal de oração e penitência.Revogam-se as disposições contrárias.
Este DECRETO entra em vigor na data de 20 de março de 2020 e será válido até que se mande o contrário, seja amplamente publicado e arquivado.Que Maria, Saúde dos Enfermos, nos acompanhe neste tempo de graça e conversão rumo à vitória da Páscoa.Dado e passado na Cúria Metropolitana de Natal, em comunhão com as suas dioceses sufragâneas, no dia 19 de março de 2020, solenidade do glorioso São José, patrono universal da Igreja.


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djaildo

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