Definida a participação dos municípios do RN na arrecadação de ICMS em 2022
Os índices foram calculados com base no Valor Adicionado Fiscal (VAF) apurado nos anos de 2019 e 2020. O VAF do ano passado foi estabelecido com base nas informações obtidas através dos documentos fiscais presentes nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes pertencentes ao regime normal de apuração do ICMS e das declarações dos contribuintes optantes do Simples Nacional. A relação pode ser conferida no site www.set.rn.gov.br/, na seção legislação.
Os prefeitos, associações de municípios ou representantes dos municípios poderão impugnar os índices provisórios expressos na Portaria, mas têm apenas 30 dias contados a partir da publicação no DOE, mediante apresentação de impugnação, como previsto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Além disso, os municípios ou associações poderão ter acesso aos dados com todas as informações prestadas pelos contribuintes nas declarações entregues à SET-RN, mediante requerimento de acesso de usuário ao Sistema do Índice de Participação dos Municípios na Unidade Virtual de Tributação (UVT), protocolado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dirigido ao Coordenador da Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE).