Eleições 2020: Vai começar a temporada das convenções partidárias
Em tempos de pandemia e do recomendável isolamento social, alguns partidos políticos estão orientando que este ato partidário seja realizada de forma virtual, como permite a Justiça Eleitoral. As convenções virtuais devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
Vale esclarecer que não há uma imposição na legislação ou da Justiça que obrigue a convenção a ser realizada de forma virtual. Contudo, as regras da vigilância sanitária vigentes e impostas ao município em virtude da covid-19 devem nortear o partido político na hora da concepção deste evento historicamente festivo. Afinal, espera-se do candidato um bom exemplo e cuidado com as pessoas da cidade. Se não é hora de aglomerar como este vai ser o responsável pela aglomeração desordenada? Fica este ponto como reflexão.
Caso o partido político municipal opte por realizar a convenção na forma tradicional, deve redobrar os cuidados e tentar organizar de tal forma que respeite o isolamento social. Acredito que iremos ver de tudo, isto fica a cargo da criatividade típica das campanhas eleitorais, seja do próprios políticos seja dos marqueteiros, que estão se reinventando mais uma vez nesta fase desafiadora que é fazer uma campanha eleitoral em plena pandemia do coronavírus.