Feira livre de Lagoa Nova é suspensa por tempo indeterminado
Segundo a prefeitura, a suspensão atende normativas do decreto estadual Nº 29.556, DE 24 DE MARÇO DE 2020, que Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
Em seu artigo 1º, o decreto destaca que ficam suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, prevista no Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020, e modificada pelo Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020, passa a vigorar em relação a atividades coletivas com público superior a 20 (vinte) pessoas, proibidos eventos de qualquer natureza, salvo aqueles destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Acesse o link e veja na íntegra o decreto estadual.
Fonte: Lagoanovadestaque