Feira livre será liberada em Cerro Corá com restrições
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 230, DE 07 DE MAIO DE 2020
“Dispõe sobre o funcionamento da Feira Livre, no âmbito do Município de Cerro Cora/RN, durante a pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19) e dá outras providências”.
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado que a Feira Livre deverá ocorrer nos locais, dias e horários estabelecidos por esse Decreto, observados os seguintes critérios de padronização de montagem e operacionalização, quanto ao atendimento ao público consumidor:
I – Instalação de até 01 (uma) “banca” por comerciante/feirante/agricultor familiar, admitindo-se, no máximo, a presença de 02 (dois) feirantes por banca, que poderá ser, permissionário, familiar, empregado ou colaborador;
II – Espaçamento mínimo de 04 (quatro) metros entre cada banca;
III – Acesso controlado, mediante demarcação física do local, sendo vedada a instalação de bancas,
barracas e similares fora da área definida;
IV – Os feirantes deverão adotar condições de higiene e asseio, bem como realizar a limpeza e higienização das bancas, utensílios e produtos comercializados;
V – Atendimento pelos feirantes aos consumidores com distanciamento razoável e do lado interno de sua respectiva banca;
VI – Disponibilização pelos feirantes, se possível, de produtos de higienização do tipo álcool 70% (setenta por cento) para os consumidores;
VII – Fica proibido a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 (sessenta) anos e os acometidos de comorbidades (hipertensão, diabético e doenças respiratórias) ou doenças crônicas.
VIII – Utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – máscara e luvas;