Fique por dentro das principais datas do Calendário Eleitoral 2020

Fique por dentro das principais datas do Calendário Eleitoral 2020
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As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas até lá, o ano promete ser bem movimentado por conta do calendário eleitoral, tanto para os eleitores quanto para os candidatos e partidos políticos. A contagem regressiva para o dia da votação já começou.

Para não correr o risco de ficar de fora do pleito, eleitores, candidatos e partidos políticos, fiquem atentos aos prazos eleitorais previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário Eleitoral de 2020.

Vejam algumas datas importantes:

De 5 de março a 3 de abril

Período da chamada janela eleitoral, quando é permitido aos atuais vereadores, mudar de partido para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, de outubro sem incorrer em infidelidade partidária.

4 de abril – sábado (6 meses antes)

Data em que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer, e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei n° 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei n° 9.096/1995, art. 20, caput).

Dia 6 de maio de 2020

Último dia para que o eleitor que pretenda votar nas eleições de 2020 requeira sua inscrição eleitoral, altere os dados cadastrais ou transfira seu domicílio eleitoral. A partir desta data, até o final do pleito ocorre o fechamento do cadastro eleitoral, período em que nenhuma alteração poderá ser efetuada no cadastro do eleitor, sendo permitida somente a emissão de segunda via.

Dia 12 de abril

Data prevista na Lei nº 9.096/1995, para os partidos fazerem a atualização, no sistema Filiaweb, da lista de eleitores filiados (Isso ocorre anualmente sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. OBS: O pretenso candidato que seu nome não conste nesta lista atualizada na justiça eleitoral, não poderá ser candidato.

20 de julho – segunda-feira

Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei n° 9.504/1997, art. 80 , caput).

Dia 16 de agosto

Data que passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2 de outubro. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro.

Por tanto, fique de olho!


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djaildo

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