Governo do RN e PRF definem regras para funcionamento de comércio em rodovias

Governo do RN e PRF definem regras para funcionamento  de comércio em rodovias
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O Gabinete Civil do Governo do Estado, junto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte esclarecem acerca do funcionamento de estabelecimentos comerciais situados às margens de rodovias.

Segue nota conjunta com as regras para funcionamento dessas atividades como medidas de contenção à pandemia de Covid-19.

O Gabinete Civil do Governo do Estado, junto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e a Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, vem a público esclarecer que os estabelecimentos comerciais que sejam essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros em nosso Estado, tais como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracharias, situados às margens de rodovias estão autorizados a funcionar regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural. Os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes,e as regras sanitárias estabelecidas em leia tendidas.

O Governo do Estado e a PRF reforçam que o transporte e entrega de cargas são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, portanto, são atividades essenciais durante a crise, conforme previsto no Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal e do Decreto Estadual 29.583, de 01 de abril de 2020, onde ambos buscam garantir a manutenção do fluxo de mercadorias, como alimentos, medicamentos, combustível, itens de higiene e outros essenciais à sociedade nesse momento de crise


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djaildo

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