Governo do RN sanciona Lei de microrregiões de Águas e Esgotos

Governo do RN sanciona Lei de microrregiões de Águas e Esgotos
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A governadora Fátima Bezerra sancionou nesta quinta-feira (15) Lei Complementar n⁰682 que institui as microrregiões de Águas e Esgotos do Centro-Oeste e do Litoral-Seridó do estado. O Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) nesta quarta-feira (14). “O novo marco legal do saneamento é imprescindível para que municípios pequenos tenham tanto direito ao acesso de recursos federais, quanto os municípios maiores. Saneamento básico é um serviço essencial e, sobretudo, é saúde pública. E nós faremos o que for preciso para viabilizar aporte de recursos para os 139 municípios do Estado que, sem essa lei, corriam o risco de ficar de fora, caso não tivéssemos feito esse trabalho de microrregionalização”, afirmou a governadora.

A lei institui duas microrregiões: a Central-Oeste e Litoral-Seridó. Com estas estruturas será possível assegurar recursos da União para investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário. A microrregião terá natureza jurídica de autarquia governamental de regime especial, com caráter deliberativo e normativo, e personalidade jurídica de Direito Público.

“A aprovação dessa lei é fundamental para o Estado, que tem 80% de seus municípios no semiárido, e que somente 28 deles tem mais de 20 mil habitantes. Ou seja, somente 28 cidades têm viabilidade econômico-financeira para instalação de sistemas de esgotamento sanitário e de distribuição de água, os outros 139 do RN são inviáveis, e ainda dos 28 alguns não são viáveis sozinhos, daí a importância das microrregiões”, explica o diretor presidente da Caern, Roberto Linhares. “Quem quiser investir nas cidades lucrativas precisa levar junto outras cidades pequenas, protegendo os municípios de menor condição econômico-financeira”, complementou.

Os blocos foram pensados de forma a serem viáveis para todos os municípios, não trazendo privilégios para alguns específicos. As microrregiões poderão licitar os serviços e escolher as suas agências reguladoras observando as questões legais. A regionalização possibilitará, também, que o Estado trabalhe nas metas de universalização definidas no Marco.

Regionalização no RN

No processo de criação das microrregiões de água e esgoto, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), considerou critérios como: viabilidade econômico/financeira dos blocos, integração entre os componentes de cada região, delimitação das bacias hidrográficas, divisão da infraestrutura operacional dos serviços de água e esgotamento sanitário, Integração da infraestrutura hídrica, tendo como base a infraestrutura existente e projetada, as Macrorregiões de Planejamento do Estado e os estudos de regionalização já realizados como o estabelecido no Plano Estadual de Resíduos Sólidos. “A formação de unidades regionais, que são as microrregiões, garante o atingimento de metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2023, estabelecidas no Marco Regulatório do Saneamento. Como também resolve os problemas do saneamento básico de uma maneira articulada com os municípios, em forma de ganho de escala”, disse o secretário João Maria Cavalcanti.

Antes de seguir para a análise e deliberação da Assembleia Legislativa, a própria Assembleia e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) realizaram audiências públicas acerca das microrregiões.

Histórico

O processo de regionalização segue determinação da Lei 14.026/2020, o novo Marco Legal do Saneamento, que destaca a prestação de serviço regionalizada. Essa etapa é indispensável para acesso aos recursos federais para o setor. O prazo determinado em Lei para aprovação termina hoje (15), e caso as microrregiões não fossem criadas pelo Estado, seriam definidas pelo Governo Federal.  Assim, é importante destacar que a esfera estadual tem um melhor conhecimento da realidade potiguar para definição destas.

FOTO: Sandro Menezes / Assecom-RN


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djaildo

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