Governo Fátima propõe taxar inativos que ganham acima de um salário mínimo

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A proposta de reforma da Previdência que o Governo do Estado pretende encaminhar para a Assembleia Legislativa em fevereiro estabelece que todos os aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto também contribuam para o regime previdenciário. Hoje, esse grupo é isento de taxa.

A ideia do governo é passar a descontar 11% dos benefícios de quem recebe entre um salário mínimo (R$ 1.045) e o teto da Previdência (R$ 6.101,06). Para os que recebem mais do que isso, a alíquota seria progressiva, variando de 14% a 18%. Não está definido se a taxação seria aplicada apenas aos que se aposentarem após a reforma ou se haveria cobrança para quem já é segurado.

O secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, reconhece que a medida é “dura”, mas afirma que a cobrança é necessária para que a reforma tenha impacto fiscal significativo. “Tem certas questões das quais a gente não pode abrir mão. Precisamos ajustar o sistema previdenciário para que o Estado volte a respirar”, disse, em entrevista a uma rádio local na última sexta-feira, 17.

Atualmente, a média salarial dos servidores do Estado é de R$ 4,8 mil, ou seja, abaixo do teto. Isso significa que a maioria dos funcionários, quando se aposenta, deixa de contribuir para o regime e ainda vira uma despesa.

O Governo do Estado propõe também elevar a contribuição dos funcionários que estão na ativa e que ganham acima do teto da Previdência. A proposta é estipular taxas progressivas, com alíquotas maiores para quem tem maiores salários, entre 14% e 18%.

Segundo o esboço da reforma em discussão, no caso de um servidor que recebe R$ 21 mil, a cobrança incidiria da seguinte forma: 14% sobre a faixa de R$ 6.101,07 a R$ 10.000,00; 16% sobre a faixa de R$ 10.001,00 a R$ 20.000; e 18% sobre a faixa restante, de R$ 20.001,00 a R$ 21.000,00.

Para quem ganha abaixo do piso, a taxa de contribuição permaneceria em 11%. Vale ressaltar que a contribuição patronal (paga pelo Governo do Estado) é o dobro da paga pelo funcionário.

Na avaliação do secretário de Tributação, nesses dois pontos (aumento da alíquota para os servidores da ativa e taxação dos inativos), não há margem para negociação. “Essas duas questões a gente precisa enfrentar. São extremamente delicadas, mas, sem elas, a gente não tem efeito fiscal nenhum com essa reforma”, destacou Carlos Eduardo Xavier.

Pontos negociáveis

O secretário de Tributação do Estado disse que outros pontos da reforma podem ser “modulados”. Ele citou a idade mínima para aposentadoria. Na reforma da Previdência nacional, válida para o regime geral do INSS, foi estabelecido o mínimo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Carlos Eduardo Xavier declarou que é necessário, de fato, elevar as idades, mas é possível deixar a idade mínima das mulheres em 60 anos, tornando o aumento menos rigoroso para elas.

O cálculo do benefício pode ficar também mais suave para os servidores, segundo o secretário. Ele explica que, na reforma geral promulgada no fim do ano passado, foi estabelecido que o valor do benefício do INSS será a média de 100% das contribuições efetuadas. “Hoje, é a média de 80% das maiores contribuições. Podemos avançar para 90%”, complementou.

Há margem para negociação, ainda, nas regras de pensão. O titular da Secretaria de Tributação afirmou que o governo pode suavizar as normas em relação ao que foi aprovado nacionalmente. No caso do INSS, agora a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria, acrescido de 10% para cada dependente. Foram endurecidas também regras para acúmulo de benefícios.

Carlos Eduardo Xavier enfatizou que esses pontos são negociáveis, mas não podem ser excluídos da proposta. “Estamos mexendo porque não tem condições de ficar como está. Todo dia tem servidor se aposentando. Estamos abertos para discussão, mas não podemos deixar de fazer (a reforma)”, ressaltou.

Outro ponto indefinido é o limite para concessão de benefícios. Pela regra geral, novas aposentadorias e pensões não podem ser superiores ao teto da Previdência.

Atualmente, segundo o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Estaduais (Ipern), o déficit financeiro mensal do regime próprio do Rio Grande do Norte é de R$ 130 milhões. Essa é a diferença entre o que o Estado tem de pagar de benefícios e o que realmente arrecada. O rombo é coberto com recursos do Tesouro. “Esse aumento de alíquota já era para ter sido feito antes”, fala o secretário de Tributação.

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djaildo

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