Governo prorroga prazo para órgãos adotarem novo modelo da Carteira de Identidade

Segundo a legislação em vigor até então, o prazo para que todos os órgãos se adequassem aos novos padrões era a partir de 1º de março deste ano.
O novo modelo de carteira de identidade, definido pelo Decreto 9 278/2018, tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code. Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro civil.