INSS: Tempo trabalhado sem registro em CLT pode ser contado na aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ressalta a importância de entregar as informações completas para agilizar a tramitação do pedido de aposentadoria.
É importante ressalta que para comprovar o tempo de trabalho sem registro são necessárias provas documentais. INSS e a Justiça do Trabalho não aceitam prova testemunhal como única comprovação.