Justiça abre cadastramento para instituições públicas e privadas com finalidades social em Municípios do Seridó
O uso das verbas pecuniárias foi sistematizado e regulamentado em 2012 pela resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça. Antes os juízes destinavam os recursos de maneira aleatória, sem criar uma política pública efetiva. Por exemplo, a pessoa era condenada por um crime de menor potencial ofensivo e a pena era doar cestas básicas para uma instituição que o juiz indicava.
A resolução do CNJ estabeleceu que esses recursos fossem acumulados todos em uma conta única da comarca e depois destinado a projetos e instituições que beneficiem a sociedade.
Construção de presídio, reforma de Centro de Detenção Provisória, compra de equipamentos para hospitais públicos, financiamento de entidades que trabalham com ações preventivas de combate às drogas. Tudo isso e muito mais vem sendo feito no Rio Grande do Norte com recursos de penas pecuniárias – as multas aplicadas em substituição à prisão nos casos de crimes de menor gravidade.