Justiça condena Paulo Ricardo a não cantar mais clássicos do RPM, diz colunista
Segundo o colunista Rogério Gentile, o vocalista foi condenado por um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto em 2019). Paulo Ricardo irá recorrer da decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo.
Por conta da sentença, o vocalista só poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como “Olhar 43” e “Radio Pirata” se o tecladista Schiavon, coautor das canções, concordar.
O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 em que os músicos se comprometem a não explorar individualmente o nome RPM. Paulo Ricardo ficou responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), como propriedade dos quatro.
Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele fez o registro no próprio nome. A situação foi descoberta apenas em 2017, quando Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo um acordo.
iG