Medida beneficia aprovados em concurso da PM/RN excluídos por exigência de idade

Medida beneficia aprovados em concurso da PM/RN excluídos por exigência de idade
Redes Sociais


A Lei nº 11.114/2022, deferida pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e sancionada pelo Governo do Estado, teve divulgação sábado (28) por meio do Diário Oficial do Estado.

Sem propósito foi autorizar o Poder Executivo a convocar todos os aprovados no concurso para provimento de cargo de soldado da Polícia Militar do RN (PM/RN), regulado pelo Edital n° 003/2018, que foram excluídos na sexta etapa pelo critério etário, para admissão ao curso de formação de praças da instituição.

Conforme o artigo 1º da Lei, o Poder Executivo poderá convocar os candidatos aprovados, que realizaram inscrição no concurso regulado pelo Edital nº 003/2018 e foram aprovados até a sexta etapa do certame para o curso de formação de praças, e contavam, à época, com idade máxima de 35 anos, sendo revogadas as disposições editalícias contrárias.

A medida legal (veja AQUI) se aplicará aos candidatos aprovados nas seis primeiras etapas do mencionado concurso público, os quais foram retirados do certame pelo critério etário.

 


Redes Sociais

djaildo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *