Menor de idade pode ir ao Carnatal? Veja o que diz a Justiça

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O Carnatal 2019 está cada vez mais próximo. A tradicional festa chega à 29ª edição e uma questão que gera dúvida todos os anos volta à tona: menores de idade podem entrar na festa?

O juiz José Dantas de Paiva, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal, definiu as normas para a participação de crianças e adolescentes na edição de 2019 do Carnatal, marcada para ocorrer entre os dias 12 e 15 de dezembro, na Arena das Dunas.Segundo a Portaria 04/2019-GJ, a participação de crianças (até 12 anos) no evento só é permitida nos blocos infantis, devidamente acompanhada pelos pais, responsável, parente ou por qualquer um deles. Durante o desfile de blocos infantis, é proibido servir ou vender bebida alcoólica, inclusive aos adultos.

Já no caso dos blocos adultos, os adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos poderão participar desacompanhados desde que expressamente autorizados pelos pais, responsável ou por qualquer um deles. Os jovens devem portar essa autorização durante o evento. Para os maiores de 16 anos não é necessária a autorização ou presença dos responsáveis.

No caso de arquibancadas e camarotes abertos ao público em geral, as crianças e adolescentes até os 16 anos incompletos deverão estar acompanhados por algum responsável, sendo o acesso liberado para os maiores de 16 anos.

No caso de camarotes temáticos, crianças e adolescentes só poderão permanecer no ambiente se acompanhados do pai, mãe ou responsável.

A portaria ressalta que em qualquer circunstância é proibido servir ou vender bebidas alcoólicas a criança ou adolescente. Da mesma forma é proibido fornecer, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a essas pessoas, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

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djaildo

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