Ministério da Agricultura prorroga prazo de validade da DAP
A Portaria nº 24, de 24 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/3). A decisão foi tomada devido à pandemia causada pelo vírus Covid-19 e leva em consideração as medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do vírus determinadas pela União, estados e municípios.
A validade do documento é de dois anos. Mas agora, de acordo com a portaria, este prazo foi estendido. O objetivo é minimizar os impactos econômicos e sociais devido ao avanço do coronavírus (Covid-19), especialmente em relação aos agricultores familiares e suas formas associativas organizadas
DAP
A DAP é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
Somente quem tem a DAP pode acessar linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e ser beneficiado por outras políticas públicas, como o Garantia Safra, Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Além dos agricultores familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).