MPF alerta que manifestações convocadas para o domingo (13) não devem causar prejuízos para candidatos do Enem

MPF alerta que manifestações convocadas para o domingo (13) não devem causar prejuízos para candidatos do Enem
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O Ministério Público Federal (MPF) alerta que no próximo domingo (13) serão realizadas as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Assim, adverte que manifestações convocadas para contestar o resultado eleitoral não devem obstruir vias públicas (parcial ou totalmente), especialmente antes e durante o período da realização das provas (das 13h30 às 19h).

O objetivo é resguardar o direito à educação dos estudantes. No Rio Grande do Norte, são mais de 86 mil inscritos no Enem 2022 em 40 municípios, com 306 locais de provas. Em Natal, o MPF oficiou a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) para a adoção de um plano de ação que permita a livre locomoção dos candidatos e o deslocamento para os locais das provas com tranquilidade, tendo em vista os protestos realizados na cidade desde a proclamação dos resultados das eleições.

Representações sobre eventuais bloqueios podem ser registradas pelo portal MPF Serviços. O MPF está à disposição para dialogar com as lideranças de movimentos e evitar danos ao direito à educação. Além do próximo domingo (13), haverá Enem no dia 20 de novembro.

Direito de reunião – O MPF destaca que a Constituição Federal assegura o direito de reunião, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.O direito de reunião, como todo direito fundamental, é relativo, não podendo ser exercido, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à segurança nacional, à segurança pública, à ordem pública e prevenção do crime, bem como ao bem-estar da sociedade. O MPF ressalta que todo cidadão tem o direito constitucional de ir e vir, não devendo eventuais obstruções de vias públicas prejudicar esse direito.Democracia – O MPF enfatiza ainda que, no ordenamento jurídico brasileiro, são vedadas manifestações antidemocráticas, que atentem contra o Estado Democrático de Direito e todos os princípios constitucionais. A violação pode acarretar a responsabilização em variadas esferas.*Adaptado da Ascom/MPF/PB.


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djaildo

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