MPRN recomenda que Prefeitura de Extremoz exonere servidores em situação de nepotismo
De acordo com o ato publicado pelo MPRN no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24), o município não pode ter funcionários em cargos em comissão com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o nepotismo cruzado.
Também em 30 dias, a Prefeitura deve rescindir os contratos, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos citados anteriormente.
A Prefeitura deve se abster de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada ou de contratar pessoas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público em situação que configure nepotismo ou nepotismo cruzado.
A Promotoria de Justiça de Extremoz advertiu o gestor que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa, e que em caso de não acatamento dos termos recomendados, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis.
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