POLÍCIA CIVIL DO RN DIZ QUE ALUNOS APROVADOS EM CURSO DE FORMAÇÃO SERÃO EMPOSSADOS DIA 15 DE NOVEMBRO

POLÍCIA CIVIL DO RN DIZ QUE ALUNOS APROVADOS EM CURSO DE FORMAÇÃO SERÃO EMPOSSADOS DIA 15 DE NOVEMBRO
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A Delegacia Geral da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Degepol) comunicou nesta sexta-feira (2) que a primeira turma de candidatos aprovados no concurso da corporação e aprovados no curso de formação de agentes, escrivães e delegados deverá ser nomeada no dia 15 de outubro de 2022, em publicação no Diário Oficial do Estado.

Após a nomeação, a previsão é de que os candidatos sejam empossados nos cargos no dia 15 de novembro.

Ainda de acordo com a Delegacia Geral, o curso de formação vai ser encerrado na próxima segunda-feira (5). 400 candidatos foram convocados em maio deste ano para realizar o curso de formação, iniciado dia 6 de junho. Eram 300 aprovados no cargo de agente de polícia civil, 50 delegados e 50 escrivães.

Segundo a corporação, a nomeação dos candidatos no segundo semestre de 2022, durante o período eleitoral, será possível por causa de um Termo de Acordo assinado pelos órgãos estaduais e pelo Ministério Público do RN e homologado judicialmente. O termo reconhece “interesse público demonstrado e inexistência de proibição legal”, segundo a Degepol.

Ação

Em maio, diante da possibilidade dos candidatos aprovados no curso de formação só serem convocados em 2023, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada para determinar que o estado nomeasse os candidatos ainda em 2022.

Na ação, o MP lembrou que a Lei das Eleições proíbe que os agentes públicos nomeiem servidores públicos nos três meses que o antecedem o pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que é nulo “o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”.

Ainda assim, o MP alegava urgência devido o déficit de policiais na corporação. “O MPRN frisa que a recomposição do efetivo policial civil, longe de ser uma decisão administrativa discricionária, configura medida urgente e imperativa com vistas não apenas de evitar o colapso e viabilizar uma melhor prestação do serviço público, mas também de expandir esse serviço à nova realidade normativa”, disse o órgão em nota que divulgou a ação.

Ainda na ação, o MP afirmava que um levantamento da própria Polícia Civil apontou déficit de 75,09% de policiais civis no Rio Grande do Norte. Além disso, haveria 145 policiais civis aptos à aposentadoria voluntária, dos quais 29 estão próximos à idade limite de 75 anos.

G1RN


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djaildo

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