STF proíbe bloqueio de verbas de convênios para barragens no RN
Em março de 2020, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia concedido liminar na ADPF, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para suspender os efeitos das decisões judiciais e determinar a devolução das verbas já bloqueadas. A liminar foi referendada pelo Plenário em abril do ano passado.
Captação de água
No caso dos autos, decisões das Justiças Estadual e Federal haviam determinado o bloqueio de verbas de convênios destinados à execução do projeto de Tecnologia Social de Acesso à Água, voltado ao desenvolvimento de capacidades gerenciais na captação e no uso de água de chuva, sobretudo para as populações de baixa renda no semiárido, e à construção da Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, que será o segundo maior reservatório hídrico do estado e atenderá habitantes da Região Seridó.
Obstáculo à gestão pública
Para o relator, as decisões, ao impedirem o uso das verbas federais para o cumprimento dos convênios, “agiram como obstáculo ao pleno exercício da atividade de gestão pública, vulnerando a execução de projetos do Poder Executivo”.