Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até este sábado (24)
Mensalmente os CPFs dos beneficiários passam por análises para conferir se atendem aos critérios previstos na lei para continuar recebendo a ajuda financeira. Os bloqueios são feitos de forma preventiva. Posteriormente, é definido pela liberação ou cancelamento do benefício em definitivo. Não há prazo definido para divulgação do resultado.
Quem teve o pagamento suspenso deve fazer o requerimento pelo site do Ministério da Cidadania: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br. Os pedidos de contestação só serão concedidos em contextos específicos, como atualização de dados para cumprir as exigências da medida provisória de nº 1.039.
Se a razão que motivou o cancelamento permitir contestação, o registro do cidadão será reanalisado pela Dataprev e o trabalhador poderá voltar a receber, caso seja aprovado o pedido.