Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV se afastaram dos programas
A determinação sobre o afastamento está prevista na Lei número 9.504 de 1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão, que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado pelo candidato, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. A vedação também se aplica aos casos em que um programa tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.
no período anterior à campanha eleitoral, os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia. Eles podem ser entrevistados e participar de lives na internet. No entanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer às Eleições Municipais de 2020, só podem pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.