Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV se afastaram dos programas

Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV se afastaram dos programas
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Desde o último dia 11 de agosto, os pré-candidatos às Eleições Municipais de 2020, que atuem como apresentadores de programas de rádio e televisão, devem se afastar das atividades. A determinação está de acordo com a Emenda Constitucional número 107 de 2020, que adiou as eleições, em razão da pandemia de Covid-19.
A determinação sobre o afastamento está prevista na Lei número 9.504 de 1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão, que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado pelo candidato, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. A vedação também se aplica aos casos em que um programa tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.
no período anterior à campanha eleitoral, os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia. Eles podem ser entrevistados e participar de lives na internet. No entanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer às Eleições Municipais de 2020, só podem pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.


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djaildo

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