Pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV a partir desta quinta

Pré-candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV a partir desta quinta
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Emissoras de rádio e televisão ficam proibidas, a partir desta quinta-feira (30), de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições deste ano. A regra faz parte do Calendário Eleitoral estabelecido pelo TSE em janeiro.

A Corte estabelece uma multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento da determinação. O pré-candidato ainda poderá ter o registro de sua candidatura cancelada.

A partir do próximo sábado (2), a exatos três meses do primeiro turno, novas restrições entram em vigor.

Agentes públicos da esfera administrativa cujos cargos estejam em disputa ficam impedidos de dar aval a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.

CNN Brasil


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djaildo

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