PREFEITA GRAÇA INSTITUI COMITÊ DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONA VÍRUS EM CERRO CORÁ

PREFEITA GRAÇA INSTITUI COMITÊ DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONA VÍRUS EM CERRO CORÁ
Redes Sociais


Criado através de decreto o Comitê de prevenção ao Corona Vírus, teve sua primeira reunião nesta sexta-feira(20) em Cerro Corá.

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 223, DE 19 DE MARÇO DE 2020
INSTITUI O COMITÊ DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONA VÍRUS – COVID-19, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS P ARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Art. 60 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Declaração de Pandemia do COVID-19 pela OMS (Organização Mundial de Saúde) no último dia 11 de março de 2020, devendo todos os órgãos do Poder Público auxiliar no combate ao novo Vírus; Considerando a situação de emergência sanitária e combate a epidemiológico decretados pelo Governo Federal e Estadual; Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) Considerando ser dever do Poder Público zelar pela saúde e bem-estar de sua população; Considerando a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Portaria MS Nº 356 DE 11 de março 2020, que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; Considerando a existência de casos confirmados do COVID-19 no Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando a necessidade de conter a Propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:

D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Municipal de Prevenção e Combate ao Coronavírus – COVID-19, com o Objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do Vírus, compostos pelos seguintes membros:
Art. 2º O Comitê de Prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e articular ações do Plano de Enfrentamento e Contingência com as seguintes medidas:
I – Interrupção, suspensão, restrição, e ampliação dos serviços públicos municipais;
II – Suspensão e Cancelamento dos eventos culturais e esportivos se caráter público e privado;
III – Interrupção, suspensão, restrição do funcionamento dos prédios públicos;
IV – Medidas restritivas educacionais e de controle de monitoramento dos passageiros de transporte rodoviário e aeroviários;
Parágrafo Único – O Comitê é responsável pela apresentação do Plano Municipal de Contingenciamento, de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, atuando em conjunto com os demais órgãos públicos regionais, estaduais e federais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO SÉRVULO PEREIRA, EM CERRO CORÁ – RN, 67 anos de Emancipação Política, 19 de março de 2020.
MARIA DAS GRAÇAS DE M. OLIVEIRA
PREFEITA

Fonte: ASCOM


Redes Sociais

djaildo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *