Prefeito de São Tomé tem recurso negado no STJ
O Art.11 da referida lei prevê para as condutas ilícitas enquadradas nesse artigo sanções como: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
A decisão do relator de negar o recurso do então prefeito Anteomar Pereira da Silva (Babá), deu-se pelo fato de na visão do Ministro Benedito Gonçalves a defesa ter trazido “argumentação deficiente e genérica, acerca da tese
de que houve cerceamento de defesa”, não apresentando assim motivos jurídicos para a modificação da decisão do TJ/RN.
A decisão dos referidos tribunais encontraram embasamento jurídico em material probatório que comprovou segundo a decisão do TJ/RN ratificada na última segunda-feira pelo STJ conduta ilícita em processo de licitação.
Fonte: Assis Silva.