PRF intensifica fiscalização durante o carnaval 2020 no RN

PRF intensifica fiscalização durante o carnaval 2020 no RN
Redes Sociais


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai intensificar a fiscalização nas rodovias que passam pelo Rio Grande do Norte durante o carnaval deste ano. A partir desta sexta-feira (21), o efetivo terá um acréscimo de 30% e serão disponibilizados 60 etilômetros para coibir o uso de bebida alcoólicas por motoristas. A ação, que faz parte da Operação Rodovida, segue até 1º de março.

A PRF estará atenta à condutas consideradas danosas como: ultrapassagens proibidas, uso do celular pelo motorista, uso de bebida alcoólica para dirigir e a falta de equipamentos de segurança como capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças.

A fiscalização será intensificada em todas as rodovias federais do estado: BR-101 Norte, BR-110 (entre Areia Branca e Mossoró), BR-226 (entre Natal e região Seridó), BR-304 (entre Natal e Mossoró), BR-405 (entre Mossoró e Apodi), BR-406 (entre Natal a Macau) e BR-427 (entre Currais Novos e Caicó).

Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos durante o período carnavalesco. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

Cinema Rodoviário

Além do policiamento ostensivo, a PRF também realizará ações educativas nas rodovias federais, buscando sensibilizar motoristas e passageiros sobre a responsabilidade de cada um com a segurança no trânsito. Em algum ponto da rodovia, condutores e passageiros serão convidados para assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados, que normalmente resultam em acidentes e mortes.

Carnaval 2019

Durante o carnaval de 2019, a PRF registrou nas rodovias federais do Rio Grande do Norte um total de 10 acidentes, sendo dois graves, que resultaram em 13 pessoas feridas.

Foram fiscalizadas 5.677 pessoas em 5.437 veículos; feitas 2.218 autuações por infrações diversas; realizados 2.319 testes de bafômetro que resultaram em 81 condutores multados e seis presos; 219 multas por ultrapassagens indevidas, 130 multas pelo não uso do cinto de segurança e 102 multas pelo não uso do capacete. 46 pessoas foram presas por crimes diversos.

Restrição para veículos de carga

Como é de costume em feriados prolongados, para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples (uma faixa em cada sentido), o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos.

Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, conforme a tabela abaixo.

Dia 21/02 – Sexta-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 22/02 – Sábado
Das 06 horas às 12 horas
Dia 25/02 – Terça-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 26/02 – Quarta-feira
Das 06 horas às 12 horas

Dicas para uma viagem segura no carnaval

• Antes de pegar a estrada faça uma revisão atenta no veículo. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), limpadores de para-brisa, retrovisores e itens de iluminação e sinalização;
• Verifique a documentação do veículo e a do condutor;
• Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário do início da viagem. A melhor hora de viajar é ao amanhecer;
• Evite viajar durante a noite;
• Redobre a atenção na rodovia;
• Respeite a sinalização e os limites de velocidade;
• Não ultrapasse nos aclives sem visibilidade, nas curvas e pontes;
• Não dirija falando ao celular;
• Use o cinto de segurança;
• Se vai dirigir não faça uso de bebida alcoólica

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Agorarn


Redes Sociais

djaildo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *