Professores da rede privada no RN só serão vacinados se estiverem trabalhando presencialmente
Pela lei sancionada pelo Governo do Estado, fica estabelecida a prioridade imediata dos profissionais da rede pública e privada da educação “em efetivo exercício da atividade” na vacinação contra a Covid-19. A norma abrange todos aqueles profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares e órgãos de gestão das redes pública e privada de educação no Rio Grande do Norte.
Contudo, pela norma sancionada, o início da vacinação dos trabalhadores da rede privada será condicionado à comprovação do efetivo exercício presencial por meio de declaração emitida pela instituição de ensino. Por outro lado, a imunização dos profissionais da rede pública obedecerá calendário próprio, de acordo com o plano de retomada, que já foi elaborado e divulgado pelo Governo do Estado.
Atualmente, nenhuma atividade presencial em instituições públicas de ensino está ocorrendo no Rio Grande do Norte.
Tribuna do Norte