Propaganda política pode voltar a ser paga no Rádio e na TV
Os custos serão pagos pelo Fundo Partidário e os preços serão limitados aos praticados pelas emissoras nos seis meses anteriores à veiculação partidária. O PL prevê limite de 10 inserções, de 30 segundos, por dia de veiculação. As inserções deverão ser divididas proporcionalmente em 3 horas diárias de veiculação. As cadeias nacionais e estaduais continuam gratuitas.
As mensagens veiculadas na propaganda paga devem ser voltadas para informar o eleitor sobre as atividades do partido político, posições políticas em questões relevantes para a comunidade local e de mobilização da população para o engajamento político.
Antes de passar a valer, o PL precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados.