Reduções de salário e jornada em até 50% para manutenção do emprego
O valor pago ao trabalhador não poderá ser inferior ao salário mínimo e não poderá haver suspensão do salário-hora.
Haverá ainda ações para simplificar o teletrabalho e a utilização de banco de horas, e a antecipação de férias. “São instrumentos que oferecem agilidade e flexibilidade para empresas e trabalhadores”, explicou o secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo.