Regras de incentivo a financiamento imobiliário começam a valer a partir de hoje

Regras de incentivo a financiamento imobiliário começam a valer a partir de hoje
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As novas medidas de proteção e estímulo ao setor da construção civil anunciadas pela Caixa Econômica Federal começam a vigorar a partir desta segunda-feira (13). Segundo a instituição, poderão ser beneficiados mais de 5 milhões de famílias e preservado mais de 1,2 milhão de empregos.

A pessoas físicas e empresas poderão também adiar parcelas de financiamentos por três meses e antecipar o recebimento de recursos. A Caixa afirma que as medidas vão injetar R$ 43 bilhões na economia, para diminuir os impactos da pandemia de coronavírus no país.

O banco já tinha reduzido taxas de juros e anunciado a suspensão de parcelas por dois meses. Agora, esse prazo foi ampliado por mais um mês para os financiamentos imobiliários. Outra medida que agora passa a valer dá seis meses de carência para o início dos pagamentos de novos contratos de financiamento de imóveis.

Ações para pessoas físicas:

• Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

• Possibilidade dos clientes que utilizam a conta vinculada do FGTS para pagamento de parte da prestação, pausar a parcela não coberta pelo FGTS por 90 dias;

• Clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso poderão optar pelo pagamento parcial da prestação do financiamento, por 90 dias;

• Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;

• Aos clientes que constroem com financiamento da Caixa (construção individual) será permitida a liberação antecipada de até 2 (duas) parcelas, sem a vistoria;

• Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Ações para empresas:

• Antecipação de até 20% dos recursos do financiamento à produção de empreendimentos para obras a iniciar;

• Antecipação da liberação dos recursos correspondentes a até 3 (três) meses, limitado a 10% do custo financiado, para obras em andamento e sem atrasos no cronograma;

• Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;

• Implementada a pausa no financiamento à produção de 90 dias, para clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

• Permitir o pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até 2 (duas) parcelas em atraso;

• Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;

• Possibilidade de prorrogação do início das obras por até 180 dias;

• Admitir a reformulação do cronograma de obra, nos casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

R7.com


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djaildo

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