Regulamentação do Fundeb é aprovada na Câmara

Regulamentação do Fundeb é aprovada na Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 3418/21) que regulamenta o Fundeb, principal instrumento de financiamento da educação básica brasileira, na noite de ontem. O texto, que ainda será analisado pelo Senado, passa a data de atualização da nova lei do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

“A constitucionalização do Fundeb foi um dos maiores avanços que tivemos nesse período legislativo. Colocar definitivamente o financiamento da educação básica na Constituição Federal dá uma estabilidade à política de educação, onde a gente tem mais de 40 milhões de estudantes espalhados pelas diversas escolas de ensino fundamental e médio públicas do país”, destacou o deputado federal Danilo Cabral (PSB).

O parlamentar ressaltou que a regulamentação é necessária para disciplinar alguns avanços que fizeram parte do novo texto do Fundeb, como a ampliação da participação dos profissionais da educação dentro das vinculações das receitas, o financiamento da educação infantil, os novos critérios de distribuição desses recursos com base em indicadores. “É muito importante que a gente faça esse disciplinamento para que os avanços que foram consignados na aprovação da lei tenham efetividade e cheguem esses recursos na ponta para melhorar a qualidade do ensino”, frisou Danilo Cabral.

Segundo a proposta aprovada, para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de Covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), elas não precisarão cumprir o mínimo de 80% de participação dos estudantes para receber a complementação-VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva. O Saeb é um teste aplicado a cada dois anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de uma amostra da rede privada.

Para a autora do projeto, a deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), as mudanças viabilizarão o apoio dos municípios e dos estados aos profissionais da educação. “Com o acordo feito, foi possível incluir psicólogos e assistentes sociais entre aqueles que poderão contar com mais recursos do novo Fundeb”, afirmou. Também foi aprovada emenda para incluir as escolas do Sistema S entre aquelas cujas matrículas poderão ser consideradas para fins de rateio dos recursos do Fundeb.

Fonte: Blog do Magno


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djaildo

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